Duarte ganha direito de resposta após Braide mentir na TV

A Justiça Eleitoral concedeu nesta terça-feira (24) direito de resposta ao candidato à Prefeitura de São Luís, Duarte Junior (Republicanos), que entrou com ação contra o adversário Eduardo Braide (Podemos) por calúnia e difamação.

 

Braide exibiu em seu programa mentiras sobre supostas agressões a idosos e uma mulher. Tais assuntos já foram desmentidos na Justiça. A propaganda eleitoral contou ainda com a participação do candidato derrotado no primeiro turno, Yglésio Moyses (PROS), que afirmou que Duarte teria contraído Covid-19 alguns dias antes do informado oficialmente, transmitido intencionalmente a doença.

 

Dentre as calúnias e difamações, Yglésio chegou ao absurdo de afirmar que o ex-presidente do PRONCON teria coragem de matar para chegar à Prefeitura.

 

Atendendo o pedido de direito de resposta de Duarte, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, determinou a retirada imediata da fala de Yglésio do programa de Braide, sob pena de mil reais por dia em caso de descumprimento.

 

“Entendo que as afirmações feitas pelo parlamentar (Yglésio), por serem graves e ofensivas, possuem potencial capaz de lesar a reputação do candidato (Duarte)”, diz trecho da sentença. Com a decisão, Duarte terá direito de resposta de um minuto no programa do candidato Braide.

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