Em um seminário nacional sobre alfabetização, o ex-prefeito se apresentou como “chefe do executivo” de Vargem Grande, ofuscando o legitimo prefeito da cidade, que também estava presente no ato.

Blog do Isaías Rocha – O empresário Carlinhos Barros (PCdoB), ex-prefeito de Vargem Grande-MA, continua demonstrando que ainda exerce as funções do cargo de chefe do executivo na administração da cidade, mesmo após o término de seu mandato em 31 de dezembro de 2024.
Nesta quarta-feira, 6 de agosto, durante a abertura do Seminário Nacional pela Alfabetização, realizado em Fortaleza, ele se apresentou como “prefeito” do município maranhense, ofuscando o legítimo prefeito Raimundo Nonato da Costa – Preto (PP), que também estava presente no ato.
A participação do ‘prefeito’ Carlinhos Barros no evento, que contou com a presença de líderes políticos, gestores públicos, pesquisadores e especialistas em educação de todo o país para discutir os progressos, desafios e estratégias para a alfabetização, foi divulgada nos stories do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), e compartilhada pelo próprio ex-gestor vargem-grandense.

‘Usurpação’ tem sido recorrente
Desde o início do ano, quando o novo prefeito assumiu o cargo, têm surgido com frequência alguns casos de ‘usurpação’ de função pública pelo antecessor, conforme denúncia do blog do Thales Castro, a partir de uma minuciosa análise de vídeos publicados nas redes sociais da prefeitura.
Em janeiro, por exemplo, Carlinhos foi flagrado em publicações sobre iniciativas governamentais nas páginas oficiais da prefeitura, participando de reuniões com o secretariado e o staff da gestão.
Em todas as imagens divulgadas, ele apareceu como se fosse o verdadeiro prefeito. A presença do ex-prefeito nas reuniões oficiais ou em eventos públicos direcionados aos atuais gestores, demonstra um certo apego ao cargo.
Em abril, o blog revelou que ele solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), um período de 30 dias para responder à denúncia do Núcleo de Fiscalização 1 (Nufis1), que o acusa de infringir disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na ocasião, mesmo não ocupando mais o cargo, o ex-gestor se referiu no ofício como ‘prefeito’ de Vargem Grande e alegou a impossibilidade do tempo devido às ‘obrigações relacionadas à administração’.

O que diz a legislação?
De acordo com o artigo 328 do Código Penal brasileiro, usurpar uma função pública é crime. Isso ocorre quando uma pessoa exerce uma função pública sem a devida investidura legal.
A punição prevista é de detenção de três meses a dois anos, acompanhada de multa. Contudo, se o agente obtiver vantagem econômica com a usurpação, a pena pode ser aumentada para reclusão de dois a cinco anos, também com multa.