
A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Arari, Ozeias de Jesus Fernandes, instale, no prazo de cinco dias, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb referentes ao exercício de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, da Vara Única de Arari, no julgamento de um mandado de segurança impetrado por quatro vereadores da cidade.
O magistrado concluiu que houve ato ilegal e abusivo por parte do presidente da Câmara ao negar a abertura da CPI mesmo diante do cumprimento de todos os requisitos constitucionais e regimentais por parte dos vereadores autores do pedido.
Vereadores acionaram a Justiça após negativa da Mesa Diretora
O mandado de segurança foi apresentado pelos vereadores Antonia Luciane Freitas Fernandes, Marcelo Sousa Santana, Aurinete Freitas Almeida e Raul Victor Maciel Lopes, que protocolaram, em 5 de setembro, o Requerimento nº 162/2025 solicitando a instauração da CPI. O documento foi assinado por quatro dos onze parlamentares — exatamente o quórum de um terço exigido pela Constituição Federal.
Apesar disso, o presidente da Câmara indeferiu o pedido alegando “falta de fato determinado”, e também negou o recurso interno apresentado pelos vereadores.
Juiz reconhece direito da minoria parlamentar
Na decisão, o juiz destacou que o requerimento dos vereadores atende integralmente aos requisitos do art. 58, §3º, da Constituição, incluindo:
assinatura de ao menos 1/3 dos vereadores;
existência de fato determinado;
definição de prazo certo para conclusão da CPI.
O magistrado ressaltou que a instalação de uma CPI, quando preenchidos tais requisitos, é ato vinculado, não podendo ser rejeitado por decisão política do presidente da Câmara.
“A recusa configura ato ilegal e abusivo, uma vez que a instalação constitui ato obrigatório, não deixando margem para valoração discricionária”, afirmou o juiz Azarias Alencar.
Indícios de irregularidades no Fundeb motivam pedido
O requerimento dos vereadores delimita como fato determinado a investigação de possíveis irregularidades no uso dos recursos do Fundeb em 2025, como:
despesas com manutenção de ar-condicionado com indícios de superfaturamento;
pagamentos considerados desproporcionais ao piso nacional do magistério;
denúncias sobre o transporte escolar;
aquisição de livros de inglês por R$ 1,4 milhão para etapas já contempladas pelo PNLD;
ausência de prestação de contas dos quatro primeiros meses do ano.
Para o juiz, tais apontamentos configuram “interesse público evidente” e justificam plenamente a abertura da CPI.
Multa diária e responsabilização pessoal em caso de descumprimento
A decisão judicial impõe multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, caso o presidente da Câmara não cumpra a ordem no prazo estabelecido. O magistrado também alertou para a possibilidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos por desobediência.
A multa deverá ser revertida ao próprio Fundeb.
Próximos passos
Após o trânsito em julgado, a decisão será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão para reexame necessário, como prevê a Lei do Mandado de Segurança. Enquanto isso, a Câmara Municipal de Arari deve cumprir imediatamente a determinação judicial e instalar a CPI. (Imirante)



