Daniel Silveira, secretário de Administração de Codó, ‘triplicou’ rendimento mesmo em situação de “incompatibilidade” para exercer a profissão

Há explicações que podem convencer um juiz. Outras, quem sabe, sejam suficientes para agradar a um cliente. E há aquelas que não aparentam ter o objetivo de convencer alguém, mas sim de medir até onde o público aceita ser tratado como tolo. É o caso envolvendo o secretário de Administração de Codó, Daniel Silveira. Embora a advocacia seja incompatível com o exercício de um cargo público, isso não o impediu de triplicar seus rendimentos, mesmo sem poder atuar na profissão.
Na semana passada, revelamos que, mesmo em situação de “incompatibilidade” para exercer a profissão, Silveira faturou R$ 143 mil com um contrato anual mantido pelo Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões (IMAP), autarquia responsável pela gestão da previdência dos servidores públicos municipais de Vargem Grande.
Hoje, contudo, surge mais uma descoberta: o escritório do secretário codoense aparece citado no escândalo da máfia do Fudenb que impactou o município vargem-grandense. De acordo com extratos do Banco do Brasil, a banca aparece com dois pagamentos no valor de R$ 40 mil em 29 de abril, totalizando R$ 80 mil em um único dia.

Pagamento contraria STF
O aspecto que desperta curiosidade é o fato de que o pagamento realizado com as verbas do Fundeb contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o posicionamento da Corte, não é permitido utilizar recursos desse fundo para custear honorários de advogados que atuaram em ações envolvendo a cobrança das diferenças do principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil.
Ao enfrentar matéria no julgamento da ADPF 528, os ministros fixaram entendimento vinculante sobre a absoluta impossibilidade de se utilizar recursos do fundo para adimplemento de honorários contratuais. Na ocasião, a Corte foi enfática ao declarar que tal prática configura desvio de verbas constitucionalmente vinculada, permitindo-se o pagamento de honorários apenas sobre a parcela correspondente aos juros de mora incidente sobre precatórios, o que não se aplica no caso envolvendo o escritório do secretário codoense.



