TSE já decidiu que candidatas com zero voto não são necessariamente ‘laranjas’. Além disso, princípio da anterioridade eleitoral também pode ser álibi. Entenda
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) – que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, movida pelo PSDB, PSB e PSD contra o União Brasil e PSC [incorporado ao Podemos], devido a suposta fraude na cota de gênero para deputado estadual dos partidos, pode não ter nenhum resultado prático nos casos envolvendo as chapas proporcionais das eleições de 2022.
Na prática esse tipo de litígio costuma se arrastar por anos e pairar como uma espada sobre a cabeça dos deputados Neto Evangelista (União Brasil), Fernando Braide e Wellington do Curso (ambos do PSC), que convivem com o risco da perda dos mandatos.
A situação, caso venha ter um desfecho desfavorável aos réus, poderá mudar a composição da Assembleia Legislativa, beneficiando Inácio Melo (PSDB), Edson Araújo (PSB) e César Pires (PSD), os autores da ação, que herdariam os mandatos.
Se quiser seguir os próprios precedentes, porém, a Corte Eleitoral encontrará elementos para tomar medidas que, baseadas em casos concretos, servem de parâmetro para impedir a subida desnecessária ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar o retrabalho de processos que já sabemos o resultado.
Casos semelhantes
Pelo menos três casos mapeados pelo blog do Isaías Rocha em julgamentos do TSE guardam semelhanças com o que envolve os três deputados maranhenses. O tribunal já absolveu políticos que foram acusados de fraude na cota feminina. Num deles, inclusive, entendeu que candidatas com zero voto não são necessariamente “laranjas”.
Trata-se de três mulheres que disputaram vaga para vereador no município de Pedro Laurentino (PI) nas eleições de 2016. O julgamento, ocorrido em novembro de 2020, pode servir de parâmetro para novos casos que devem chegar à Corte Eleitoral.
Na época, mesmo sem obter qualquer voto, movimentarem recursos de campanha ou produzirem “santinhos”, a decisão do TSE não viu provas consistentes desse tipo de irregularidade e, por quatro votos a três, rejeitou um recurso do MP (Ministério Público) que buscava punir as concorrentes e sua respectiva coligação.
Em julho de 2022, por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente ação do MDB contra o partido Republicanos por fraude a cota de gênero, após suposição de que haviam sido apresentadas candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de Garuva (SC) em 2020. O TSE reverteu a decisão do TRE-SC sobre fraude a cotas de gênero e entendeu que não houve má-fé por parte de candidatos do partido Republicanos ao cargo de vereador nas eleições do município catarinense.
Também no ano passado, ao julgar o caso dos vereadores de Jacobina (BA), o TSE definiu uma série de critérios para a identificação da fraude à cota de gênero. São eles: a obtenção de votação zerada ou pífia das candidatas; a prestação de contas com idêntica movimentação financeira; e ausência de atos efetivos de campanha.
Segurança jurídica
Além dos precedentes já citados, o princípio da anterioridade eleitoral também pode gerar conflito jurídico na investigação de suspeitas de fraude na cota feminina nas eleições de 2022. Explico.
Atendendo ao princípio da anualidade eleitoral ou anterioridade eleitoral (Art. 16 da CF/88) a legislação, para ter eficácia no pleito que se pretende aplicar, precisa ser aprovada, sancionada e publicada pelo menos um ano antes da eleição. Essa norma vigora há 30 anos no país.
Portanto é natural que novas regras sejam aprovadas pelo Congresso até o início de outubro em anos ímpares, já que as eleições ocorrem em anos pares, exemplo das Leis 13.165/15, 13.488/2017, 13.878/2019 e a recente 14.211/2021 que trouxeram alterações para os pleitos seguintes.
Qual o problema ?
A Emenda Constitucional nº 117/2022, entretanto, foi uma exceção. A norma, que alterou o art. 17 da Constituição Federal, para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção da participação das mulheres, começou a valer em ano eleitoral [período vedado] e acabou ferindo o princípio da anterioridade, inclusive, impedindo os próprios partidos de se adaptarem às regras.
Agora, visando garantir segurança jurídica ao processo eleitoral que findou, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/23 que tramita no Congresso propõe anistiar partidos políticos de serem punidos por irregularidades eleitorais cometidas até outubro de 2022, tais como o não repasse de valores mínimos a candidatos negros e mulheres ou eventuais fraude na cota feminina.
PEC pode livrar deputados
Chamada de “PEC da Anistia”, ela poderá ter o efeito de livrar da cassação ocupantes de cargos políticos eleitos em todo o País. No Maranhão, a regra poderá favorecer os próprios deputados Neto Evangelista, Fernando Braide e Wellington do Curso.
O deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que foi o autor da PEC, afirma que a proposição visa estabelecer um “marco inicial” para aplicação das sanções, pela Justiça Eleitoral, por não cumprimento das novas regras. O parlamentar disse que a emenda constitucional foi promulgada em pleno período eleitoral, não dando tempo aos partidos para se adaptarem.
“Muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das cotas”, disse.
Blog do Isaías Rocha